Teoria da pré-ocupação e árvores em divisa de propriedade na área rural
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Resumo
O presente estudo aborda os direitos de vizinhança previstos no Código Civil brasileiro, com ênfase nas limitações ao direito de propriedade decorrentes do plantio de árvores em divisas de imóveis rurais. Embora o legislador civilista não defina expressamente os institutos da posse e da propriedade, estabelece normas que disciplinam os efeitos jurídicos do uso da propriedade em face da coletividade, privilegiando a convivência harmônica entre vizinhos. Os arts. 1.282 a 1.284 tratam das árvores limítrofes, fixando presunções de copropriedade, direito de supressão de ramos e raízes invasivos, e titularidade dos frutos que caem em solo alheio. No âmbito rural, as distâncias mínimas de plantio visam preservar a funcionalidade das divisas e prevenir litígios, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. A responsabilidade civil do proprietário que ocasiona dano ao prédio vizinho é objetiva, fundada nos princípios da boa-fé, da função social da propriedade e da vedação ao abuso de direito (art. 1.277 do CC). A teoria da pré-ocupação, embora reconhecida na doutrina, não possui caráter absoluto, devendo ceder diante de situações que comprometam a segurança, o sossego ou a salubridade do vizinho. Assim, mesmo que a presença da árvore seja anterior à instalação do vizinho prejudicado, não se afasta a incidência das normas de direito de vizinhança, prevalecendo a análise casuística e principiológica. A solução dos conflitos deve observar os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção ambiental e da efetividade da posse e da propriedade de forma solidária.
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