A FRAGILIDADE DAS RELAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ENTRE O ESTADO E AS POPULAÇÕES INDÍGENAS: A INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 6.001 DE 1973. Alessandra do Amaral da Silva, Marcelo Henrique Gazolli Veronez

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Resumo

Tendo em vista a fragilidade das relações envolvendo o Estado e as populações indígenas ao longo da história do Brasil, pesquisa-se sobre a Lei 6.001/73 e sua relação com a Constituição Federal, a fim de se constatar a não recepção de alguns artigos da lei orgânica. Para tanto, é necessário o resgate das mutações que o nosso ordenamento jurídico sofreu ao decorrer do tempo, a observação das atuações dos órgãos de proteção aos indígenas e a comparação das duas normas. Realiza-se, então, uma pesquisa hipotética-dedutiva. Diante disto, verifica-se uma postura mais protetiva do Direito nos dias atuais, a limitação da atuação dos órgãos de proteção aos indígenas em decorrência de sua subordinação ao Poder Executivo e a não recepção de determinados artigos da Lei 6.001/73 pela Constituição de 1988. O resultado é a constatação da necessidade de revogação expressa de tais dispositivos ou a elaboração de uma nova lei para a substituição do Estatuto do Índio.

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