CONTEXTO HISTÓRICO DAS MEDIDAS PENAIS EM FACE DOS “LOUCOS” INFRATORES ATÉ A PROMULGAÇÃO DA LEI 10.2016/2001
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Resumo
O presente artigo analisa o contexto histórico das medidas penais aplicadas aos chamados “loucos infratores”, focando nos adultos inimputáveis. Através de revisão bibliográfica e análise legislativa, o estudo percorre desde o período colonial do Brasil até a promulgação da Lei nº 10.216/2001. Ao longo do tempo, os transtornos mentais foram tratados com exclusão e institucionalização. O Código Penal de 1940 trouxe as medidas de segurança como alternativa à pena e as reformas de 1984 aprimoraram esse modelo. A Lei nº 10.216/2001 representou um marco ao propor uma abordagem mais humanizada e centrada na reinserção social, porém apesar dos avanços legais, ainda persistiram entraves práticos, como a permanência de estruturas asilares nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico
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