A primazia da tutela judicial coletiva do direito à saúde Samira da Costa Fontes, Adriana Fátima Santos, Marcelo Lamy

Conteúdo do artigo principal

Resumo

Trata-se de estudo em torno da primazia da tutela coletiva do direito à saúde ante a tutela individual. Pretende-se demonstrar que essa prioridade foi estabelecida na nova lei processual, porque elenca como dever do juiz, oficiar os legitimados a promoverem a ação coletiva. Visa demonstrar que o veto ao art. 333 não ofusca o protagonismo do processo coletivo, na medida em que permanece a possibilidade de provocar a tutela coletiva, tão necessária aos direitos sociais, no qual se inclui a saúde.

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.noStats##

Detalhes do artigo

Seção

Artigos