Normas Internacionais e Observações Gerais de Proteção à Mulher Gestante violadas pela Reforma Trabalhista Luiz Pinto de Paula Filho, Thaís de Camargo Oliva Rufino Andrade

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Resumo

O presente trabalho analisa o artigo 394-A da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista oriunda da Lei 13.467/2017, à luz de diplomas internacionais promulgados pelo Brasil e suas Observações Gerais, em específico o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), bem como as Observações Gerais nº 22 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (OG22-CDESC) e nº 24 do Comitê sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (OG24-CEDAW). Utilizou-se o método hipotético-dedutivo para responder: a alteração legislativa sob análise infringiu disposições do PIDESC e CEDAW e das OG22-CDESC e OG24-CEDAW, respectivamente? Ao final a resposta foi positiva e a tese validada, comprovando-se que a reforma trabalhista infringe dispositivos dos diplomas internacionais ora analisados.


 

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