A questão da proporcionalidade das penas cominadas na nova lei que pune maus-tratos contra cães e gatos (Lei Federal nº14.064/2020) Fernanda Christina Parisi Sedeh Padilha Navarro e Paiva, Ana Paula Mascaro José, Luciano Pereira de Souza
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Resumo
O ordenamento jurídico brasileiro proíbe e criminaliza a prática de abuso e maus-tratos aos animais. Diante da repercussão de caso chocante de agressão a um cão que teve suas patas traseiras amputadas, há cerca de um ano o Congresso aprovou a Lei Federal 14.064/2020, aumentando as penas para o crime de maus tratos praticados contra cães e gatos, em detrimento de outros animais domésticos. Daí surge o objeto do presente estudo que procura refletir e questionar por qual motivo o aumento de pena aplica-se somente aos cães e gatos? E se as novas penas cominadas ao crime de maus-tratos contra cães e gatos poderia colocar em xeque o princípio da proporcionalidade quando comparadas às sanções previstas para os crimes de maus-tratos contra outros animais sencientes ou mesmo praticados contra humanos? O presente estudo objetiva, através de pesquisa bibliográfica e legislativa, analisar a legislação e responder a tais questionamentos, empregando para isso o método interpretativo técnico-jurídico.