Direito à Saúde dos Idosos no Brasil: um direito efetivo? Lucy Souza Faccioly, Maria Fernanda Toffoli, Roberto Santos da Silva, Patricia Gorisch
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Resumo
A Constituição Federal de 1988 reservou um lugar de destaque para a saúde, tratando - a, de modo inédito, como um verdadeiro direito fundamental, ficando assim, expresso o compromisso do Estado de garantir o pleno direito à saúde a todos os cidadãos. Conforme expresso no artigo 196 da Carta Magna, “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. Essa garantia, conforme a literalidade do artigo mencionado, será efetivada “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741 de 2003, no Título II, Capítulo IV, reforça o direito à Saúde da pessoa com mais de 60 anos. Desta forma, todos os adultos com mais de 60 anos que são considerados idosos, tem o direito de ter acesso a um programa de Atenção Global à Saúde. O SUS – Sistema Único de Saúde é o órgão que tem a obrigação de cumprir este direito. O direito à saúde do idoso está no Estatuto do Idoso, em seu art. 15º, onde se dispõe que o idoso deve ter atenção integral para sua saúde através do Sistema Único de Saúde – SUS, como também deve ter atenção especial a doenças que afetam mais a idosos. É importante averiguar se este direito é respeitado em todo Brasil, e se os idosos tem conhecimento de seus direitos. Entretanto, nem sempre seus direitos são cumpridos e caso isso ocorra, o idoso deve procurar um advogado ou defensoria pública para se proteger e fazer prevalecer seus direitos. Assim, o problema a ser investigado com este estudo é: O direito à saúde do idoso realmente prevalece no Brasil?