A REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS, DIREITO AMBIENTAL MARÍTIMO E ARMAZÉNS GERAIS
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Resumo
O principal objetivo deste artigo é mostrar aos interessados que não é possível analisar de forma clara a atual regulamentação jurídica dos aspectos marítimos sem conhecer a evolução do conceito de soberania. A palavra soberania somente foi se formando nos albores da Era Moderna, quando o poder real passou a ocupar o espaço político antes dominado pelos senhores feudais, sendo desconhecida na antiguidade greco-romana e na Alta Idade Média. Por outro lado, esclarecer também o tema da Repartição Constitucional de Competências – Direito Ambiental Marítimo ou Direito Marítimo Ambiental, cujo Supremo Tribunal Federal teve a oportunidade de definir a importante questão. Relacionada à distribuição constitucional de competências legislativas entre União e Estados Membros, a partir de a análise material sobre o conteúdo de legislação estadual tratar-se, predominantemente, de direito marítimo ou de proteção ao meio ambiente. Concomitantemente, importante é trazer e tratar dos aspectos da limitação da responsabilidade no direito marítimo, bem como da necessidade de sua modernização, e também da agregação da figura dos Armazéns Gerais, com suas prerrogativas especiais para dar suporte à infraestrutura do comércio exterior para eliminar os gargalos logísticos nas proximidades regionais dos Portos brasileiros.
Palavras-chave: direito marítimo; modernização; armazéns gerais; warrant; ambiental.