CRIMES EM ÁGUAS INTERNACIONAIS

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Iara Cristina Pita Silveira
Carolina Martinez Pula Daltoé

Resumo

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), firmada em 1982, estabelece o marco legal global para a regulação dos oceanos, abrangendo desde questões de soberania e gestão de recursos naturais até a proteção ambiental e resolução de disputas. Esse tratado internacional delimita as zonas marítimas, atribuindo direitos específicos e responsabilidades para os Estados em águas territoriais, zonas econômicas exclusivas (ZEEs), e águas internacionais. O princípio da liberdade dos mares, essencial para o alto-mar, garante a navegação, pesca, e pesquisa científica, mas também levanta desafios significativos em termos de aplicação da lei e governança. Em águas internacionais, a jurisdição é geralmente determinada pela bandeira que o navio arvora, o que permite a existência de navios sob bandeiras de conveniência, complicando o controle e a fiscalização. Essa situação é exacerbada pela vastidão do oceano e pela limitada capacidade de vigilância dos Estados, resultando em crimes como pirataria, tráfico humano, e pesca ilegal. A resolução efetiva dessas questões exige cooperação internacional robusta e mecanismos de aplicação aprimorados, que são desafios persistentes para a governança global dos oceanos.


 


Palavras-chave: Águas internacionais, direito do mar, liberdade dos mares

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