Dos Ordálios ao Devido Processo Legal: a Superação da Prova pelo Sofrimento na História do Processo
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Resumo
Foi especialmente o IV Concílio de Latrão em 1215 que deu início ao processo de abolição dos ordálios, práticas probatórias que associavam fé e sofrimento físico como meio de revelar a verdade. Após a referida assembleia eclesiástica os ordálios medievais, “judicium Dei”, deram gradativamente lugar, em que pesem os Tribunais de Inquisição da Igreja Católica terem oficializado a tortura, a métodos probatórios racionais, fundamentados em documentos e testemunhos. Com metodologia histórico-jurídica e revisão bibliográfica crítica de autores clássicos e contemporâneos indexados, a pesquisa revela as estratégias da humanidade à concretização do ideal de Justiça por meio da instituição de procedimentos formais inquisitoriais e/ou acusatórios dirigidos por uma autoridade previamente constituída, até o racionalismo incidir decisivamente em sua natureza, a ponto de materializar valores processuais fundamentais à dignidade da pessoa humana como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e outros, essenciais ao Estado Democrático de Direito, fórmula política tida como ideal para a garantir os direitos humanos
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