Dos Ordálios ao Devido Processo Legal: a Superação da Prova pelo Sofrimento na História do Processo

Conteúdo do artigo principal

Maria Emília Ôngaro
Felipe Losano Coelho
Suzana Elvira Palácio
Leonardo Lopes do Nascimento
Caio Franco Gannoumy
Marcelo Henrique Gazolli Veronez

Resumo

Foi especialmente o IV Concílio de Latrão em 1215 que deu início ao processo de abolição dos ordálios, práticas probatórias que associavam fé e sofrimento físico como meio de revelar a verdade. Após a referida assembleia eclesiástica os ordálios medievais, “judicium Dei”, deram gradativamente lugar, em que pesem os Tribunais de Inquisição da Igreja Católica terem oficializado a tortura, a métodos probatórios racionais, fundamentados em documentos e testemunhos. Com metodologia histórico-jurídica e revisão bibliográfica crítica de autores clássicos e contemporâneos indexados, a pesquisa revela as estratégias da humanidade à concretização do ideal de Justiça por meio da instituição de procedimentos formais inquisitoriais e/ou acusatórios dirigidos por uma autoridade previamente constituída, até o racionalismo incidir decisivamente em sua natureza, a ponto de materializar valores processuais fundamentais à dignidade da pessoa humana como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e outros, essenciais ao Estado Democrático de Direito, fórmula política tida como ideal para a garantir os direitos humanos

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.noStats##

Detalhes do artigo

Seção

Artigos Ciências Sociais Aplicadas