Regionalização da Saúde no Brasil José Júlio Gonçalves de Almeida
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Resumo
A Constituição Federal estabelece a saúde como um direito fundamental social, tanto material, quanto formalmente. Antes da criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Constituição Federal de 1988, o Brasil não adotava o modelo de prevenção das doenças, ou seja, o paciente só cuidava da doença quando esta já se encontrava instalada. A criação do SUS teve por objetivo que as pessoas que necessitem de tratamento de saúde sejam atendidas, mas infelizmente, os recursos não comportam a demanda, sendo necessário aguardar, já que não é possível disponibilizar tratamento imediato e em tempo integral, para toda a população brasileira. No que se refere à descentralização, esta tem a função de redefinir as responsabilidades entre os entes governamentais na condução da política de saúde, envolvendo a transferência de poder decisório, da gestão de prestadores e de recursos financeiros, antes concentrados na esfera federal para estados e, principalmente, para os municípios. O fortalecimento desses governos se justifica como forma de promover a democratização, melhorar a eficiência nas políticas públicas, respeitando o desenho federativo e atendendo aos interesses territoriais da nação. O ato de organização desse conjunto é o que se denomina Regionalizar. Assim, este estudo tem por objetivo principal realizar uma pesquisa sobre a regionalização da saúde no Brasil. O método de pesquisa adotado se deu através de revisão de literatura, bem como, artigos científicos que tratam do tema.