A Lei n.º 17.137/19 do Estado de São Paulo e a Resolução n.º 2.144/16 do Conselho Federal de Medicina acerca do Parto Cesárea Danilo Lacerda de Souza Ferreira
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Resumo
O presente estudo pretende verificar se a Lei n.º 17.137/19, do Estado de São Paulo representa novidade à parturiente e ao próprio médico ou se âmago da referida legislação já era assegurada à parturiente e médico pelas resoluções normativas do Conselho Federal de Medicina, especificamente em sua Resolução n.º 2.144/2016.
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