Força jurídica da Recomendação Geral n. 24 da CEDAW para a Implementação de políticas públicas Relativas à Saúde da Mulher Andressa Felix Lisboa, Danilo de Oliveira, Marcelo Lamy
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Resumo
Objetiva o presente analisar a força jurídica da Recomendação n. 24 do Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) que traz orientações aos Estados Partes a respeito do direito à saúde da mulher. O método de pesquisa é o crítico narrativo, a partir de análise legislativa e doutrinária. Observa-se que, apesar de a Recomendação propor diretrizes importantes para a implementação de políticas públicas para a saúde da mulher, ela não é tradicionalmente reconhecida como fonte primária. Ocorre, no entanto, que ela herda o efeito vinculante do tratado e de aproximar-se dos costumes internacionais, demonstrando a necessidade da revisão da teoria das fontes para a ampliação do conceito de fonte primária do Direito Internacional.