Análise do tratamento dado à população LGBTQIA+ por meio do Poder Executivo Federal e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – Período 2010 a 2023 Rodrigo Dias Silva, Victor Diego Soares de Almeida
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Resumo
A família é a base da sociedade desde os primórdios da história. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 226, dispõe que a família é a base da sociedade e merece especial proteção do Estado. Porém, a referida proteção insculpida da CRFB/88 deve ser efetivada por meio de políticas públicas. Sendo assim, objetiva-se analisar o tratamento dado à população LGBTQIA+ pelo Poder Executivo Federal e no que se refere às atribuições do Conselho Nacional de Combate à Discriminação que sofreu alterações na nomenclatura, atribuições, competências e estrutura durante o período 2010 a 2023, sob a lente do Advocacy Coalition Framework (ACF). Em linhas gerais, este artigo visa identificar as mudanças legislativas durante este período e o comportamento dos subsistemas diante de tais mudanças.