Análise do efeito da fluorescência produzida na amostra na análise dos espectros Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhard
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Resumo
O trabalho em apreço discute se a conduta de importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo perfumes sem registros na ANVISA (falsificados ou não) caracterizaria o crime previsto no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal e se a punição da conduta nas penas deste artigo, sem a prova pericial de nocividade à saúde, estaria de acordo com o princípio da proporcionalidade, sobretudo, considerando o preceito secundário do tipo penal e a hediondez do delito. Para isso foi utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com emprego do método interpretativo, dialógico e argumentativo. Revelou-se que, muito embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se incline pela punição nos termos do artigo citado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possui julgado no sentido de ser desarrazoada a punição em relação ao delito que tutela a saúde pública, em atenção ao princípio da proporcionalidade.