A necessidade de obrigatoriedade da participação do IBAMA, no registro de novos agrotóxicos, frente aprovação do PL 6299, contrária às evidências cientificas e o controle de constitucionalidade Luciene Ribeiro de Castilhos, Guilherme Schmidt Hayama, Leonardo Teixeira Ramos

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Resumo

Este artigo aborda contextualmente, de forma comparativa e sintetizada, a necessidade de reflexão sobre a contrariedade à evidencias cientificas, em face da modificação e abrandamento da aprovação de uso de agrotóxicos, que eram submetidos sob rígidas regras (Lei 7802/89) e que foram recentemente flexibilizadas. Analisaremos de forma breve, a intenção da alteração da lei vigente, pela PL 6299/2002 e as consequências de um novo procedimento de aprovação de agrotóxicos, que atingem de cofre a Constituição Federal, pois dentre os agrotóxicos, há produtos capazes de exterminar colônias de abelhas responsáveis pela polinização de sementes e o cultivo destinado à alimentação. Necessária a obrigatoriedade da participação do IBAMA na aprovação dos produtos trifloxistrobina, triflumuron, fipronil e o exercício do controle de constitucionalidade.

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