Erro Médico X Efeito Adverso – Efetividade do Princípio da Presunção de Inocência nas Ações Indenizatórias Andre Luiz Abul Hiss Franco

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Resumo

Neste trabalho é discutida a necessidade de se alterar a nomenclatura “erro médico”, utilizada pelo Poder Judiciário para classificar os processos que versam sobre responsabilidade civil pelos prejuízos sofridos por pacientes que estão em tratamento médico. É apresentado o modelo de classificação dos processos pelo Poder Judiciário e a legislação e jurisprudência vigente sobre responsabilidade civil do médico e analisa, como objetivo específico, a necessidade de troca da expressão “erro médico” por “efeito adverso”. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica exploratória e utilizado o método hipotético-dedutivo a fim de responder a pergunta: Seria necessária e benéfica a alteração de nomenclatura proposta? Ao final, foi respondida a pergunta suscitada com resposta positiva.

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