A abusividade do indeferimento pelos planos de saúde da cobertura de cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica como continuidade ao tratamento contra a obesidade Yuri Veronez Carneiro Costa

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Resumo

Após a realização de cirurgia bariátrica os pacientes obesos passam pela demasiada perda de peso. Daí então a necessidade de intervenção cirúrgica reparadora para a redução da pele flácida e restabelecimento do bem-estar e garantida da dignidade da pessoa humana. Constitui-se abusiva e ilegal a negativa de cobertura de tal procedimento pelas operadoras de saúde sob o argumento de tratar-se de cirurgia meramente estética, ocasião em que se faz necessária a intervenção jurisdicional, a fim de garantir direitos fundamentais e o correto tratamento contra a obesidade

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