Eletroconvulsoterapia. Estamos preparados? Marina Stefania Mendes Pereira Garcia, Felipe de Bastos Freire de Bastos Freire Alvarenga, Rosa Maria Ferreiro Pinto
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A Reforma Psiquiátrica realizada através da lei 10.216/01 [2], foi um redirecionamento no que tange à necessidade de respeito à dignidade humana das pessoas com transtornos mentais. Um segundo marco, adveio da Convenção da ONU dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada com a Emenda Constitucional 45/2004 [1], complementando proteção ante uma minoria que historicamente sofre com a exclusão. Porém, em 2019, o governo brasileiro emitiu a Nota Técnica nº 11/2019, onde aponta novos tratamentos e paradigmas à Política Nacional de Saúde Mental preocupando estudiosos da saúde e do direito no que tange ao retorno do uso do equipamento de Eletroconvulsoterapia ou Eletrochoque, trazendo risco à dignidade da pessoa humana às pessoas com transtornos mentais.