Do Reconhecimento à Omissão: A Guarda Judicial e a (In)segurança Jurídica da Pensão por Morte
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Resumo
O artigo analisa a controvérsia sobre a pensão por morte para o menor sob guarda, com foco na lacuna legal criada pela Emenda Constitucional 103/2019, que o excluiu do rol de dependentes. O estudo, baseado em revisão bibliográfica e documental de leis e jurisprudência, investiga as implicações dessa omissão e busca soluções que garantam a proteção previdenciária. A pesquisa aponta que a ausência de previsão legal gerou insegurança jurídica e violou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso social. O texto ressalta o conflito entre a legislação previdenciária e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura expressamente esse direito ao menor. A jurisprudência, notadamente no Tema 732 do STJ, tem priorizado a proteção do ECA. O trabalho também destaca a relevância do Tema 1271 do STF, que sinalizou a importância do debate. O estudo conclui que a aprovação da Lei nº 15.108/2025, ao reintroduzir o menor sob guarda no rol de dependentes equiparados a filho para fins de pensão por morte, representa um avanço relevante na reafirmação da proteção previdenciária da criança e do adolescente como direito fundamental. A medida reforça a necessidade de uma interpretação jurídica alinhada aos princípios constitucionais e ao compromisso do Estado com a justiça social. Contudo, a exigência de declaração expressa do segurado e de comprovação da dependência econômica imposta pela nova redação introduz um limite problemático, pois condiciona o exercício do direito a formalidades que muitas vezes são inviáveis diante da morte do instituidor do benefício, comprometendo a efetividade da proteção garantida.
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