Fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde: Uma análise jurisprudencial
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Resumo
A judicialização do acesso a medicamentos não incorporados ao SUS é um fenômeno complexo no Brasil. Em setembro de 2024, o STF, nos REs 566.471 (Tema 6) e 1.366.243 (Tema 1.234), estabeleceu parâmetros para o fornecimento judicial desses fármacos. Quais as balizas definidas pela Corte para essa concessão judicial e como se alinham à medicina baseada em evidências? E quais as implicações dessas decisões para a gestão do SUS e o impacto na efetivação do direito à saúde? Este artigo analisa esses julgados, explorando os critérios definidos, suas implicações na gestão do SUS e o impacto no direito à saúde, sob a ótica da sustentabilidade do sistema público.
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