AS BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS ADOTADAS PELA OCDE E SUA APLICABILIDADE NO SISTEMA PORTUÁRIO NO BRASIL: UM ESTUDO DE CASO SOBRE O ACÓRDÃO DO TCU QUE CONSIDEROU ILEGAL A COBRANÇA DO SERVIÇO DE SEGREGAÇÃO E ENTREGA DE CONTÊINERES (SSE) Carolina Martinez Pula Daltoé, Marcelo Sammarco
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Resumo
Artigo resumindo os conteúdos apresentado pelo autor, por ocasião V Congresso de Direito Marítimo e Portuário organizado pela Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM), em parceria com a Universidade Santa Cecília (UNISANTA) e Sistema Santa Cecília de Comunicações. Evento ocorrido na cidade de Santos-SP, nos dias 15 e 16 de Setembro de 2022.
RESUMO
O presente trabalho visa tecer uma análise a respeito das boas práticas regulatórias (BPR) adotadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), também conhecida como coerência regulatória e considerada o conjunto de políticas próprias relacionadas à qualidade e consistência do processo de regulação. É uma ferramenta de governança para o desenvolvimento de políticas públicas em diversos setores da sociedade.
As BPR podem ser definidas como práticas reconhecidas internacionalmente e utilizadas para aprimorar a qualidade do processo regulatório e, por consequência, aumentar a segurança jurídica, tanto no setor que está sendo regulado, quanto ao próprio Estado em si.
Em paralelo à essa realidade, tem-se o recente acórdão 1448/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) que de forma inesperada e, contrariando seu próprio entendimento anterior, considerou ilegal a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) gerando absoluta insegurança regulatória e jurídica no setor portuário.
O artigo pretende estabelecer a importância de um sistema regulatório seguro, baseado nas boas práticas estabelecidas pela OCDE, de maneira que o operador portuário não se torne refém de decisões intempestivas e contrárias ao bom senso comum, e que gerem de forma inoportuna e inesperada, a insegurança regulatória e jurídica do setor.