PERSPECTIVAS DA RESOLUÇÃO 731/2023 DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM: ENFERMAGEM E SUTURA

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Éntero Benvindo
Maria Clara Fonseca Bento Paz
Maria Fernanda Moura Cristo
Ian Batista Candinho
Sarah Beatriz Conceição da Silva
Cristiano Inácio Martins
Marceli Schwenck Alves da Silva

Resumo

A liberação da sutura simples pela resolução 731/2023 do COFEN representa um avanço significativo na autonomia e qualificação dos profissionais de enfermagem. Estudo de revisão bibliográfica da literatura realizada em bases como Scielo, Google Acadêmico, BVS e resoluções do COREN e COFEN, analisou produções entre 2020 e 2024. A antiga resolução 278/2003 do COFEN limitava os enfermeiros, proibindo-os de realizar suturas, uma função exclusiva dos médicos até então. Com a nova resolução, a enfermagem ganha maior autonomia na gestão de feridas e curativos. Essa capacitação recém adquirida fortalece a formação de profissionais mais qualificados e autônomos, refletindo a necessidade de adaptações contínuas para o futuro.


 


Palavras-chave: Enfermagem; Educação Continuada; Feridas; Legislação; Técnicas de sutura.

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Seção

Artigos Ciências Biológicas e Ciências da Saúde