A realização de cirurgia de “adequação sexual” em bebês e crianças intersexo e a consequente violação de direitos sexuais e reprodutivos

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Ana Paula Silva Borgomoni
Patricia Cristina Vasques de Souza Gorisch

Resumo

Contextualização: A normalização de corpos de bebês e crianças intersexo, através de cirurgias de “adequação sexual” com a consequente esterilização forçada compromete e retira a autonomia de pessoas intersexo de constituir suas famílias, violando seus direitos sexuais e reprodutivos, sem que tenham legitimidade jurídica e autonomia de vontade, por decisão dos familiares e orientação da equipe médica. Problema: A realização de cirurgias, sob orientação da equipe médica que tem como norteador a Resolução 1664/2003 do Conselho Federal de Medicina, Consenso de Chicago de 2006, contrário a Resolução 2265/2019 do Conselho Federal de Medicina. Objetivo: O objetivo geral da pesquisa é a investigação da normalização da realização de cirurgias de “adequação sexual” em bebês e crianças intersexo como violação aos seus direitos sexuais e reprodutivos. Método: A pesquisa é predominantemente bibliográfica. A metodologia adotada é a dedutiva. Resultados: Estudos do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos estima que, entre o homem e a mulher, existem mais de 40 tipos de estados intersexuais, merecendo destaque que entre 0,05% a 1,7% da população mundial nasce com características intersexuais. Isso significa que, se levada em consideração a maior porcentagem, o número de intersexuais no mundo ultrapassa os 130 milhões. Em contrapartidas pesquisadoras da Associação Brasileira de Intersexos realizaram estudo baseado em revisões bibliográficas, nas bases de dados PubMed, National Library of Medicine, Google Scholar e Scopus, publicado em 2024, o qual chegou ao número de cento e cinquenta condições intersexo, sendo possível identificar que dentro de uma população mundial de 8 bilhões de pessoas, teríamos a prevalência de 10,95% de pessoas intersexo. Conclusão: A pesquisa levou a conclusão de que, sob a perspectiva da Violação dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, a realização de procedimentos de “adequação sexual”, esteriliza bebês e crianças intersexo de forma forçada e compulsória, devendo ser realizada quando a pessoa intersexo possuir capacidade de decisão, por violar e comprometer seus direitos sexuais e reprodutivos.

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Artigos

Biografia do Autor

Ana Paula Silva Borgomoni, Universidade Santa Cecilia

Mestranda em Direito da Saúde na Universidade Santa Cecilia. Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos (2004). Atualmente é advogada, atuando principalmente na área de família e violências contra mulheres, crianças e adolescentes. Idealizadora e Presidente do Projeto PREVIMCA (Projeto de Prevenção e Enfrentamento de Violências contra Mulheres Crianças e Adolescentes. Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção São Vicente (2019). Presidente da Comissão de Estudos e Proteção ao Direito das Vítimas de Violências da Subseção da OAB São Vicente (2020). Advocacia Pro Bono no Projeto Social Bora La em São Vicente.

Patricia Cristina Vasques de Souza Gorisch, Universidade Santa Cecília

Doutora e Mestra em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos; Pós-doutorado em Direitos Humanos pela Universidad de Salamanca e em Direito da Saúde pela Università Degli Studi di Messina; Professora dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Saúde e em Ciência e Tecnologia Ambiental da Universidade Santa Cecília; Líder do Núcleo de Pesquisa de Saúde em Migração e Emergências Humanitárias da Universidade Santa Cecília. 

Como Citar

BORGOMONI, Ana Paula Silva; GORISCH, Patricia Cristina Vasques de Souza. A realização de cirurgia de “adequação sexual” em bebês e crianças intersexo e a consequente violação de direitos sexuais e reprodutivos. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 13, n. 2, p. 81–92, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.14262364. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/2492. Acesso em: 17 mar. 2026.

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