Judicialização de pacientes com câncer, tratados pelo SUS de Belo Horizonte, contra o estado de Minas Gerais de 2014 a 2020
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Contextualização: A Judicialização da saúde refere-se às ações judiciais para a obtenção de medicamentos, insumos e outros produtos de interesse da saúde. É um fenômeno crescente, multifacetado e complexo, que envolve os Poderes da República, o sistema de justiça, o setor saúde e a sociedade. No Brasil, os pedidos judiciais de medicamentos têm tido destaque nos últimos anos. Problema: Dentre os medicamentos mais judicializados encontram-se os utilizados no tratamento oncológico, comumente de alto custo, influenciados pelo fato do câncer ser uma das principais causas de morbimortalidade no mundo, produzindo uma maior demanda por alternativas terapêuticas. Objetivos: O presente trabalho objetivou compreender o fenômeno da judicialização da saúde explorando ações judiciais (2014 a 2020), impetradas por pacientes diagnosticados (2014 a 2019) com neoplasia maligna, em tratamento no sistema de saúde público de Belo Horizonte. Métodos: Realizou-se uma investigação de cunho transversal, com análise univariada das ações judiciais, (2014 a 2020) ajuizadas por pacientes diagnosticados (2014 a 2019) com neoplasia maligna, em tratamento no sistema de saúde público de Belo Horizonte. Resultados: No universo da pesquisa foram encontradas 336 ações judiciais, ajuizadas por 318 autores diagnosticados com um de 5 cânceres selecionados no SUS-BH, contra o estado de MG. Os medicamentos foram os objetos mais solicitados nas ações. Dos seis medicamentos mais pedidos, 5 foram antineoplásicos. Destes todos tinham pedidos de incorporação pela CONITEC e apresentavam registros na ANVISA. A média de duração das ações judiciais foi de 204 dias. Ocorreu óbito do autor em 36% das ações. Conclusões: A judicialização de pacientes oncológicos se confunde com a judicialização de medicamentos. Sobre os procedimentos oncológicos, as responsabilidades de cada ente devem ficar claras. O relacionamento entre união, estado e municípios deve priorizar as pactuações que objetivem o atendimento tempestivo aos pacientes com câncer. Observando as limitações financeiras de cada ente e a capacidade instalada de acordo com as necessidades da população.
##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##
Detalhes do artigo
Seção

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.