COP 30 e o papel do Supremo Tribunal Federal na proteção ambiental o caso da inconstitucionalidade das normas de retrocesso ambiental
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Resumo
presente artigo analisa a relação entre a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada em 2025 em Belém do Pará, e o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na consolidação dos direitos ambientais no Brasil. Diante do agravamento das mudanças climáticas e da relevância da Amazônia para o equilíbrio climático global, o problema central examinado é como o STF tem contribuído juridicamente para o fortalecimento da proteção ambiental e o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo país. O objetivo principal é demonstrar que a atuação da Corte Constitucional brasileira tem sido decisiva na implementação de políticas ambientais efetivas. Como método, foi utilizada a análise documental e jurisprudencial, com foco no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 747, na qual o STF reconheceu a omissão do Governo Federal na gestão do Fundo Amazônia e reafirmou a vedação ao retrocesso ambiental. Os resultados apontam que o STF tem exercido papel proativo e normativo na garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo agente fundamental na fiscalização e exigência do cumprimento de tratados ambientais multilaterais. Conclui-se que o fortalecimento institucional do STF é essencial para assegurar políticas públicas sustentáveis e compatíveis com os objetivos da COP 30, especialmente no contexto amazônico.
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