A conexão entre justiça e corpos excluídos o habeas corpus coletivo 143.988/ES como mecanismo de intervenção na falência do sistema socioeducativo

Conteúdo do artigo principal

Fernanda Beatriz Cardoso Corrêa Carlos
Danilo de Oliveira
Ricardo Maurício Freire Soares

Resumo

Contextualização: O presente artigo analisa o contexto da justiça juvenil brasileira, tomando como foco a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus Coletivo n. 143.988/ES. Problema: O estudo aborda a efetividade da concretização dos direitos infantojuvenis no Brasil, via transição do modelo de controle social para a Doutrina da Proteção Integral, instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e a subsequente criação pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo como política regulatória. Objetivos: O objetivo central é demonstrar como o Supremo Tribunal Federal, ao enfrentar a situação de superlotação e a falência estrutural das unidades de internação – equiparando-as a um estado de coisas inconstitucional –, atuou como um mecanismo de intervenção judicial corretiva diante da omissão do Estado. Método: realizou-se uma pesquisa bibliográfico documental de abordagem qualitativa, estruturada mediante revisão crítico narrativa de fontes doutrinárias e jurisprudenciais. Resultados: Inobstante a tensão entre ativismo judicial e separação de poderes, desvela-se que a intervenção se justifica pela necessidade de garantir, através de decisões que observam, inclusive, o controle de convencionalidade, a efetividade máxima dos direitos humanos fundamentais infantojuvenis e combater a universalização da exclusão social dentro do sistema socioeducativo. Conclusão: Conclui-se, portanto, que a decisão do HC Coletivo representa um marco na tentativa de estabelecer padrões mínimos de proteção e de dar concretude à responsabilidade tripartite na garantia dos direitos dos adolescentes.

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.noStats##

Detalhes do artigo

Seção

Artigos

Biografia do Autor

Fernanda Beatriz Cardoso Corrêa Carlos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogada, Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Especialista em Direitos Humanos e Lutas Sociais pela Universidade Federal de São Paulo e Mestranda bolsista junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, São Paulo, Brasil.

Danilo de Oliveira, Universidade Santa Cecília

Pós-Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Professor Assistente-Convidado no Mestrado em Direitos Humanos da PUC-SP na Disciplina Sistema Interno de Garantias dos Direitos Humanos (2023.2 e 2025.2). Professor Orientador do Mestrado em Ciências Jurídicas com ênfase em Direito Internacional pela Must University. Coordenador da Escola Ead em Direito da UNISANTA. Titular da Cadeira n. 35 da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ABDSS).

Ricardo Maurício Freire Soares, Universidade Federal da Bahia

Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Roma La Sapienza, Università degli Studi di Roma Tor Vergata e Università del Salento. Doutor em Direito pela Università del Salento/Universidade de São Paulo. Doutor em Direito Público e Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor da UFBA

Como Citar

CARLOS, Fernanda Beatriz Cardoso Corrêa; OLIVEIRA, Danilo de; SOARES, Ricardo Maurício Freire. A conexão entre justiça e corpos excluídos: o habeas corpus coletivo 143.988/ES como mecanismo de intervenção na falência do sistema socioeducativo. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 14, n. 2, p. 73–90, 2026. DOI: 10.66221/v14n2p73. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/3271. Acesso em: 17 mar. 2026.

Referências

ALANA (Instituto). Informativo Alana. São Paulo: Instituto Alana, 2022. Disponível em: https://alana.org.br/wp-content/uploads/2022/10/Informativo_Alana_final-4.pdf. Acesso em: 15 nov. 2025.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. 7ª Tiragem. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda, 2004.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 123, de 7 de janeiro de 2022. Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília, DF: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305. Acesso em: 14 jan. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução n.º 119, de 11 de dezembro de 2006. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2006. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/https-wwwgovbr-participamaisbrasil-blob-baixar-7359. Acesso em: 15 nov. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Dispõe sobre normas constitucionais. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 out. 2025.

BRASIL. Decreto 99.710 de 21 de novembro de 1990. Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex47.htm >. Acesso em: 22 out. 2025.

BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Senado 1990. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm >. Acesso em: 14 out. 2025.

BRASIL. Lei n.º 14.836, de 8 de abril de 2024. Altera a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase), para aprimorar a atuação do Poder Público na identificação e na resolução da superlotação em unidades de internação e semiliberdade. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14836.htm. Acesso em: 16 nov. 2025

BRASIL. Lei nº 12.594, 18 de janeiro de2012. Do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011 2014/2012/lei/l12594.htm>. Acesso em 15 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, p. 22589, 16 out. 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8242.htm. Acesso em: 15 nov. 2025.

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Relatório de Missão a Unidades Socioeducativas do Estado do Espírito Santo. Brasília: MNPCT, 2019. Disponível em: https://sedh.es.gov.br/Media/sedh/DOCUMENTOS%202019/RELAT%C3%93RIO_DE_MISS%C3%83O_A_UNIDADES_SOCIOEDUCATIVAS.pdf. Acesso em: 13 jan. 2026.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE): dados de 2024. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/copy_of_levantamento2024SINASE.php.pdf. Acesso em: 13 nov. 2025.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/acoes-e-programas/sistema-nacional-de-atendimento-socioeducativo-sinase. Acesso em: 11 nov. 2025.

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília, DF: CONANDA, 2006. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/acoes-e-programas/sinase_integra.pdf. Acesso em: 13 nov. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma. HABEAS CORPUS nº 143.988, Espírito Santo, rel. Min. Edson Fachin, j. 21.08.2020. DJe 24.08.2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp. Acesso em: 15 nov. 2025.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Interpretação do Direito e Movimentos Sociais. 1ª ed. São Paulo: Editora Elsevier, 2011.

CARVALHO, Sandra; BAKER, Eduardo. Experiências de litígio estratégico no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. Revista Sur, São Paulo, v. 5, n. 8, p. 80-103, jun. 2008. Disponível em: https://sur.conectas.org/experiencias-de-litigio-estrategico-no-sistema-interamericano-de-protecao-dos-direitos-humanos/. Acesso em: 15 jan. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS): Painel de BI. Brasília. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/cadastro-nacional-de-inspecao-de-unidades-e-programas-socioeducativos-cniups/painel-de-bi/. Acesso em: 13 nov. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA (CNPCT). Nota Pública nº 19/2018/CNPCT: Posicionamento sobre a Unidade de Internação Regional Norte (UNIS-NORTE). Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/junho/NTP_19_CNPCT_Jun2018PosicionamentosobreaUnidadeUNISNORTESDPE_ES.pdf. Acesso em: 13 jan. 2026.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). Panorama da execução dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade nos estados brasileiros. Brasília: CNMP, 2019. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2019/programas-socioeducativos_nos-estados-brasileiros.pdf. Acesso em: 14 jan. 2026.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 20 de abril de 2021: Medidas Provisórias a respeito da República Federativa do Brasil: Assunto da Unidade de Internação Socioeducativa. San José: Corte IDH, 2021. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/socioeducativa_se_11_pt.pdf. Acesso em: 15 jan. 2026.

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF). Página inicial. Brasília, DF: UNICEF Brasil. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/. Acesso em: 13 jan. 2026.

GOHN, Maria da Glória. Ativismos no Brasil: Movimentos sociais, coletivos e organizações sociais civis - Como impactam e por que importam? Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2022.

HERING, Rudolf von. A luta pelo direito. Tradução de Tavares Bastos. Editora Montecristo, 2020. Edição do Kindle. E-book.

KAFKA, Franz. O Processo. Trad. Guimarães Editores. Portugal: Editora Leya SA, 2009.

KLEIST, Heinrich von. Michael Kohlhaas. Trad. Marcelo Backes. 1ª ed. São Paulo: Editora Civilização Brasileira, 2014.

KUHN, Thomas S. A ESTRUTURA DAS REVOLUÇÕES CIENTÍFICAS. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5ª ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 1998.

LAMY, Marcelo. Metodologia da pesquisa: técnicas de investigação, argumentação e redação. 2ª ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: Matrioska Editora, 2020.

LUHMANN, Niklas. O paradoxo dos direitos humanos e três formas de seus desdobramentos. Themis Revista de Direito, v.3, n. 1, pp. 153 – 161.

MAGALHÃES. Juliana Neuenschwander. OS PARADOXOS DO DIREITO E DA DEMOCRACIA. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 22, n.43, pp. 1-19.

OLIVEIRA, Danilo de. Direito ao desenvolvimento: conteúdo, natureza jurídica, vinculações estatais e efetividade. 2ª ed. São Paulo: ESDC, 2024.

OLIVEIRA, Danilo de. Hermenêutica do Desenvolvimento. São Paulo: Matrioska Editora, 2023.

OLIVEIRA, Danilo de; LAMY, Marcelo; SOUZA, Motauri Ciocchetti de. A era da luta pelo direito ao desenvolvimento: a efetividade dos direitos humanos pelo direito ao desenvolvimento em Norberto Bobbio e Rudolf von Ihering. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo: Ed. RT, v. 149, p. 45-66, maio/jun. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 4 de dezembro de 1986. ONU, 1986. Disponível em: https://acnudh.org/wp-content/uploads/2012/08/Declara%C3%A7%C3%A3o-sobre-o-Direito-ao-Desenvolvimento.pdf. Acesso em: 16 nov. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. [S.l.]: Nações Unidas no Brasil. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 16 nov. 2025.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Direitos humanos no Brasil: situação de violência e impunidade estruturais. Washington, D.C.: CIDH, 2021. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/brasil2021-pt.pdf. Acesso em: 15 nov. 2025.

PEREIRA, Daniele Medeiros. A correção da superlotação em unidades socioeducativas e a busca pela proteção integral dos adolescentes em privação de liberdade – considerações sobre o Habeas Corpus Coletivo 1439881. VII Encontro Nacional de Direito (ENADIR), 2021. p. 1-10.

SOUZA, Flora Sartorelli Venâncio de. Entre leis, práticas e discursos: justiça juvenil e recrudescimento penal. Dissertação – Universidade do Estado do Rio de Janeiro. São Paulo: IBCCRIM, 2019. 292 p.