EFEITO SUPRALEGAL DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA Maria Carolina Rollo Pontes, Lígia Maria Comis Dutra

Conteúdo do artigo principal

Resumo

Os tratados internacionais referentes aos direitos humanos quando incorporados no direito interno brasileiro deverão ter sua eficácia e aplicabilidade de forma imediata em razão de previsão constitucional e por se tratar de questões ligadas à dignidade humana.  O Brasil, ao assinar um tratado internacional sobre direitos humanos se obriga a cumpri-lo, conforme dispõe as previsões ali inseridas. A forma determinada para a integração de um tratado internacional sobre direitos humanos é diferenciada da incorporação dos outros tratados internacionais, além da posição hierárquica da lei quando já incorporada ao ordenamento jurídico nacional. Devido, ao Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, em que proíbe expressamente a prisão civil por dívidas, verifica-se a primeira divergência entre o supracitado tratado e a Constituição brasileira. Outra grande controvérsia surgiu com o advento da emenda constitucional n. 45, em que acrescentou um parágrafo no artigo 5º da Constituição, resultando na mudança de posicionamento jurisprudencial do STF e na elaboração da súmula vinculante nº 25.

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.noStats##

Detalhes do artigo

Seção

Artigos

Como Citar

EFEITO SUPRALEGAL DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA: Maria Carolina Rollo Pontes, Lígia Maria Comis Dutra. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 6, n. 1, 2024. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/703. Acesso em: 17 mar. 2026.