DIREITO AO REFÚGIO NO BRASIL E A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO N° 13445/17 Stephanie Gama
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Resumo
O artigo tem como objetivo mostrar a evolução histórica do direito ao refúgio ao longo dos anos por meio de Convenções, Tratados e Protocolos. O caminho será apresentado até chegar à nova Lei de Migração. Começando pela Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, que foi o primeiro acordo internacional a abranger os aspectos mais importantes da vida de um refugiado. Por meio dela, foi reconhecida a necessidade de cooperação internacional para enfrentar o problema do refúgio. Passando mais adiante pelo Protocolo de 1967, a Convenção da Organização da Unidade Africana (OUA), a Declaração de Cartagena de 1984 e finalmente a Constituição Federal. O Brasil ocupa um papel de destaque na América do Sul, pois foi o primeiro país a regulamentar a proteção aos refugiados. Foi o primeiro a ratificar a Convenção de 1951 e também aderiu ao Protocolo de 1967 em 7 de agosto de 1972, e foi o primeiro país a elaborar uma lei específica sobre refugiados, a Lei 9.474/97. O desenvolvimento desta lei nacional sobre refúgio foi um marco na proteção aos refugiados. Em 2017, foi instituída uma nova legislação mais abrangente que define os direitos e deveres dos migrantes e visitantes no Brasil; Regulamenta a entrada e permanência de estrangeiros; E estabelece regras de proteção aos brasileiros no exterior, que é a Lei 13.445 de Migração.