BREVES CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE A POLÊMICA ENVOLVENDO A FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA, A “PÍLULA DO CÂNCER” Thays Costa Nostre Teixeira, Ligia Maria Comis Dutra
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Resumo
Segundo a Organização Mundial da Saúde, câncer é a segunda maior causa de mortes no mundo e no ano de 2015 foi responsável por 8,8 milhões de mortes. Entre esse número assustador, o desespero pela cura e a busca por tratamentos menos degradantes ao organismo eis que surge a fosfoetanolmina sintética, a “pílula do câncer” como ficou conhecida. De forma simplificada, a fosfoetanolamina é uma substância produzida pelo corpo humano e está presente em todos os seus tecidos e órgãos agindo como sinalizadora e reguladora do metabolismo celular. Em sua forma sintética foi distribuída de forma irregular por mais de vinte anos pelo químico Gilberto Chierice e sua equipe no Instituto de Química de São Carlos, fato que acabou por alimentar a ilusão de uma cura milagrosa. Ao cessarem sua distribuição, os interessados passaram a ingressar no judiciário para tentar obtê-la e, a quantidade excessiva de ações judiciais levou à sanção da Lei 13.269, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Nesse diapasão, o presente trabalho teve como objetivo analisar o impacto da divulgação e liberação para uso da fosfoetanolamina sintética, sem estudos prévios como regulamenta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através do levantamento de dados, da interpretação da legislação, jurisprudência e Constituição Federal para chegar a este fim. Dentre os fatores analisados está a evidenciação de uma grande variação de peso nas cápsulas que estavam sendo distribuídas além da concentração do composto estar abaixo do esperado. Concluiu-se então que a liberação da fosfoetanolamina sintética sem testes comprobatórios de sua eficácia é incompatível com os preceitos determinados pela Constituição Federal que asseguram o direito à saúde e que a interferência do Judiciário na competência da Anvisa é um agravo à Separação dos Poderes e pode resultar em um retrocesso de tamanho incomensurável.