A RESERVA DO POSSÍVEL NO ÂMBITO DA SAÚDE E SUA INAPLICABILIDADE NO SISTEMA BRASILEIRO José Júlio Gonçalves de Almeida, Alder Thiago Bastos, Renato Poltronieri
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Resumo
O presente artigo científico objetiva estudar a teoria da reserva do possível e sua eficácia no âmbito do direito sanitário brasileiro, bem como a averiguar a adoção dessa teoria no pelo Poder Judiciário em seus julgados. Sabendo-se que a Constituição Federal preconizou a saúde como direito fundamental e que houve crescente judicialização de pedidos que versam sobre a disponibilidade material para efetivação ao direito à saúde, a reserva do possível firmou-se como um meio de defesa de entes públicos para justificar a impossibilidade orçamentária para custear o tratamento da saúde de toda a população que recorra ao Sistema Único de Saúde. Verificou-se, através do método dedutivo, amparando-se em referenciais bibliográficos publicados em meios digitais e físicos que referida teoria, com origem na Corte Alemã, foi alterada para justificar a insuficiência de recursos financeiros para prover todos os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Conclui-se, pois, pela inaplicabilidade da teoria na sistemática brasileira.