DA NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PELA ANS E SEU IMPACTO NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE Rui Licinio de Castro Paixão Filho

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Resumo

O presente artigo trata do fato de a Agência Nacional de Saúde em não aplicar os ditames do Código de Defesa do Consumidor e o reflexo disso entre as operadoras de planos de saúde e os consumidores desse tipo de serviço, objetivando explicar as causas dessa situação e apontar soluções para que seja mitigada a sua consequência, que é a judicialização da saúde no país. Para isso, foi utilizado o método indutivo, partindo de situações específicas embasadas em estudos doutrinários, legais e estatísticos para se chegar a conclusão aqui defendida. Os resultados obtidos mostraram que as agências reguladoras têm dentre suas funções solucionar as querelas existentes entre as operadoras de planos de saúde a elas subordinadas e seus usuários, estando tal requisito atrelado ao funcionamento da ANS. Entretanto, estudos estatísticos mostram que a referida agência reguladora não exige dos planos de saúde a aplicação do CDC, conforme orientação da súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. Ao contrário, a ANS protege os planos de saúde em detrimento de seus usuários, que buscam o Poder Judiciário para combater os abusos sofridos. Este estudo aponta como soluções para mitigar esses efeitos a escolha de membros do Conselho Diretor da ANS por critérios técnicos em vez de políticos, incorporar no rol de procedimentos da ANS dos temas de maior demanda no PROCON e no Poder Judiciário, adequar o CDC às resoluções da ANS e dar poder sancionador ao PROCON.

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Artigos e Resumos Aprovados

Como Citar

DA NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PELA ANS E SEU IMPACTO NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: Rui Licinio de Castro Paixão Filho. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 7, n. 3, 2024. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/752. Acesso em: 17 mar. 2026.