A OBSERVÂNCIA DA INTEGRALIDADE COMO DEVER CONSTITUCIONAL DE RESPEITO À SAÚDE Sheyla Suruagy Amaral Galvão do Vale, Alan Martinez Kozyreff, Paulo Alves Adorno
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo geral analisar a integralidade da saúde como direito constitucional de todos, não adstrito apenas à forma preventiva, mas como assistência terapêutica integral e recuperadora. Analisa de modo específico como o assunto tornou-se, em boa parte, responsável pela judicialização da saúde. A metodologia concentra-se na análise do tema na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de normas infraconstitucionais que versam sobre o assunto contrapondo o arcabouço legal com pensadores que fazem uma abordagem teórica divergente; dedica-se a análise e coleta de dados públicos e oficiais referente aos números de ações judiciais ligadas à questão. A partir do levantamento e exploração desses números descobre-se que o déficit de efetividade dos serviços e ações de saúde, em descompasso com as normas definidoras do direito fundamental à saúde são as principais razões para fundamentar os pleitos judiciais. No decorrer deste trabalho discute-se o conceito de integralidade, o alargamento desse conceito para além do indivíduo como ser unicelular, a maneira como se dá esse elastério, e por fim a litigiosidade do tema. Conclui-se que a escassez de recursos públicos e seu mau gerenciamento aliados à falta de normas claras que delimitem o acesso irracional em detrimento de quem mais necessita dos serviços de saúde, é o que tem levado aos tribunais a saúde pública no Brasil.