É POSSÍVEL A IMPOSIÇÃO DE LIMITES AO PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE PARA O ACESSO ÀS NOVAS TERAPIAS E MEDICAMENTOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE? Sérgio Zagarino Júnior, Roberto Bortman, Rodrigo dos Santos Dias
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Resumo
O artigo 196 da Constituição Federal garante o acesso à saúde de forma integral, universal e igualitário. No mundo contemporâneo, as novas tecnologias vêm garantindo novos tratamentos, medicamentos e possibilidades para a amenizar, inocular ou, até mesmo, curar doenças. Porém, o acesso à saúde tem sido objeto de várias demandas, seja pela recusa pelo Sistema Único de Saúde, seja pela falta de atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. A eminente jurista Lenir Santos vem defendendo a limitação ao princípio da integralidade, em caso da atenção à saúde, por via de opção ao sistema público ou privado e pelo estabelecimento de protocolos e diretrizes. Ou seja, ela defende o cumprimento ao princípio da integralidade com o simples cumprimento do protocolo. Isso, claramente, permite ao Sistema Único de Saúde e ao Estado o cumprimento de forma facilitada de tal princípio. Mas será que essa limitação é possível e não fere o próprio princípio da integralidade e, por consequência, os princípios do acesso universal e igualitário? A violação é patente e constitui uma limitação indevida, como será demonstrado ao longo do artigo.