Sobre o conceito de coerção no Direito Brasileiro Jacintho Del Vecchio Junior

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Resumo

A noção de coerção é evidente ao manifestar-se através do estatuto jurídico da punição; todavia, ele permeia a própria possibilidade de construção de uma ordem jurídica, pois constitui condição sine qua non para a função regulatória que caracteriza, em última análise, a concretização do Direito. Nesse contexto, o artigo procura estabelecer uma leitura acerca da noção de coerção, do modo como ela é tratada por alguns dos autores da tradição alemã da Filosofia do Direito (Kant, Fichte, Hegel e Kelsen), e de como, em contrapartida, ela surge positivada na Constituição de 1988. Com isso, procura-se elucidar o liame conceitual que existe entre essas duas instâncias, a fim de possibilitar uma hermenêutica entre o referencial jurídico-filosófico da tradição da Filosofia do Direito ocidental e a ordem constitucional brasileira.

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Artigos

Como Citar

Sobre o conceito de coerção no Direito Brasileiro: Jacintho Del Vecchio Junior. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 8, n. 1, 2024. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/799. Acesso em: 17 mar. 2026.