Responsabilidade civil do médico na telemedicina sob uma perspectiva do direito comparado Brasil e União Europeia Gabriel Sato Ikuhara Cavalcanti Picos, Fabiano Nogueira de Sá e Sousa, Verônica Scriptore Freire e Almeida
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Resumo
Este trabalho analisa a responsabilidade civil do médico, no exercício da telemedicina, sob a atenção do Direito Comparado. Este feito tem cunho exploratório e descritivo, através de uma abordagem qualitativa, tendo sido realizada pesquisa bibliográfica em bases de dados Google Acadêmico, Scielo, Medline e Scielo, além da análise documental, de doutrinas, jurisprudências e legislações nacionais e da União Europeia. A telemedicina, impulsionada pela liberação provisória, devido à pandemia, após debates, foi regulamentada no Brasil, de acordo com a Resolução n. 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina, enquanto já é aceita e exercida em todas as nações da União Europeia, onde aproximadamente 90% dos países integrantes contam com legislação e regulamentação da telemedicina. Sob a óptica do direito comparado Brasil e União Europeia, na Responsabilidade Civil Médica, no exercício da Telemedicina pudemos verificar, que apesar da Telemedicina estar legalizada no Brasil, há um vazio de regulamentações, normatizações, orientações, consensos, em assuntos de crucial importância, que podem vir a ser de responsabilidade civil do médico, em contraste com a história de normatização, padronização, evolução e atualização da telemedicina, em outros países ao redor do mundo, com destaque para a União Europeia.