A judicialização como meio de concretização do direito à saúde: abastecimento de água e tratamento de esgoto em área não regularizada no município de Guarujá/SP Elder Quirino da Silva Batista, Renata Salgado Leme
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Resumo
Sob a ótica do Direito Constitucional brasileiro é consagrado à toda e qualquer pessoa o direito à vida e dignidade humana, destes direitos, derivam os direitos à saúde pública universal e ao saneamento básico. Embora haja meta de alcance da universalização destes serviços públicos no Brasil, várias regiões e localidades, classificados como assentamentos irregulares, são vítimas da omissão do poder público e não recebem estes básicos e essenciais serviços públicos. No entanto, havendo previsão dos referidos direitos e constatada a omissão do poder público, nasce a possibilidade da provocação do Poder Judiciário para que analise a conduta desidiosa do poder público. Embora se discuta atualmente os limites de atuação do Poder Judiciário no que se refere às políticas públicas, dada a necessidade de observância da conveniência e oportunidade da administração pública, o órgão julgador terá que analisar a matéria e ponderar sua decisão para que a omissão administrativa do poder público seja coibida. O presente artigo apresenta um caso ocorrido na cidade de Guarujá-SP em que por meio de uma ação judicial manejada por uma associação de moradores de um assentamento irregular, após reconhecida a inércia do poder público, foi concedido o direito ao saneamento básico independentemente da ausência de regularização fundiária, tratando-se, portanto, de um bom exemplo de correta e necessária judicialização da saúde. A metodologia utilizada foi exploratória por meio de pesquisas doutrinárias, jurisprudencial e análise de dados acerca do saneamento básico no Brasil.