A cesárea eletiva no SUS e os princípios da isonomia e da liberdade de escolha: exame da constitucionalidade do § 8º do art. 8º do ECA Daniel Ferreira Limaverde, Luciano Pereira de Souza, Renato Braz Mehanna Khamis
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Resumo
O presente estudo visa analisar a constitucionalidade do sentido normativo do §8º, do artigo 8º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja redação dá margem a uma interpretação segundo a qual a cesárea eletiva estaria legalmente vedada no âmbito do Sistema Único de Saúde, embora realizada largamente no sistema de saúde suplementar. Sem pretender confrontar a política nacional de desestímulo à cesárea eletiva e as recomendações da OMS em favor da indicação do parto natural, quando não houver indicação de cesárea, o estudo analisa os princípios constitucionais da isonomia e da liberdade de escolha diante de três possíveis interpretações do dispositivo legal em exame, na busca de identificar limites jurídico-constitucionais à liberdade de escolha da gestante que utiliza a assistência do Sistema Único de Saúde para o parto por não possuir condição financeira para custeá-lo pelo sistema privado, seja mediante contraprestação integral do preço do serviço de assistência médico-hospitalar obstétrica, seja por meio de contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde. Utilizando pesquisa bibliográfica e documental procurou-se responder à seguinte pergunta: a interpretação do parágrafo 8º, do artigo 8º do ECA, pela vedação em absoluto da cesárea no âmbito do SUS, harmoniza-se com os princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de escolha da gestante? Adotando-se o método hipotético-dedutivo, conclui-se pela inconstitucionalidade da interpretação que conduza à vedação em absoluto da cesárea eletiva no âmbito do SUS.