Autonomia dos pacientes na escolha dos procedimentos estéticos Fernando Reverendo Vidal Akaoui, Bruno Fernando Barbosa Teixeira Tasso
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Resumo
Contextualização: atualmente as pessoas têm procurado procedimentos estéticos alternativos à cirurgia plástica e, no Brasil, outras classes profissionais foram legalizadas a atuar nesses atendimentos. Problema: se os profissionais que executam os tratamentos estéticos têm promovido a autonomia do paciente na decisão de quais os procedimentos que serão realizados e, no caso de promoverem tal autonimia, como estão realizando essa obrigação ética e legal Objetivos: o objetivo do artigo é demonstrar a indispensabilidade da promoção da autonomia do paciente, inclusive apresentando a forma como o profissional deverá cumprir essa obrigação. Métodos: utilizou-se métodos de revisão da literatura para fundamentar a pesquisa e o método hipotético-dedutivo, para promover a discussão acerca do tema. Resultados: a autonomia do paciente compreende seu poder de escolha pelos procedimentos e tratamentos que forem oferecidos pelo profissional que o atender. Conclusões: as outras categoriais profissionais que executam os procedimentos estéticos têm em seus códigos de ética a observância quanto a autonomia dos pacientes, exceto os biomédicos. Todos os conselhos disciplinaram a atuação dos seus inscritos nas práticas em estética, revendo a legalidade na atuação de tais profissionais.