O falso coletivo e a resilição unilateral pelas operadoras de saúde: reflexões sobre o tema 1047 do STJ Renato Braz Mehanna Khamis, Guilherme Schmidt Hayama, Felipe da Silva Corralo Chagas

Conteúdo do artigo principal

Resumo

Contextualização: O presente artigo busca apresentar de forma concisa os planos de saúde nomeados pela doutrina como falsos coletivos e relacionar com o ato praticado pelas operadoras de planos de saúde de resilir unilateralmente o contrato, especialmente após ter que arcar com prestação de alguma terapia ou medicamento que repute ser de “alto custo”. Problema: A resilição unilateral gerou o tema 1047 do Superior Tribunal de Justiça, no qual discute a validade da cláusula contratual de resilição unilateral para grupos coletivos empresariais com menos de 30 (trinta) membros. Objetivos: foi realizada breve análise e correlacionando a problemática com a legislação vigente e com os princípios norteadores dos contratos, com ênfase na função social do contrato, para buscar entender a aceitação da resilição unilateral pelos Tribunais Métodos: utilizando-se como método de pesquisa a técnica analítica, descritiva e qualitativa, sendo realizada revisão narrativa de literatura, análise bibliográfica bem como da jurisprudência do Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo. Resultados: A ANS fixa anualmente índice específico para a atualização dos contratos individuais bem como os considerados falsos coletivos, no entanto, não são respeitados pelas operadoras de planos de saúde, gerando grande judicialização para a discussão dos índices bem como da resilição unilateral. Conclusão: ao menos até a decisão definitiva do Tema 1047, a resilição unilateral pela operadora dos planos de saúde vem sendo aceita, contanto que tenha justificativa idônea.

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.downloads##

##plugins.themes.bootstrap3.displayStats.noStats##

Detalhes do artigo

Seção

Artigos

Como Citar

O falso coletivo e a resilição unilateral pelas operadoras de saúde: reflexões sobre o tema 1047 do STJ: Renato Braz Mehanna Khamis, Guilherme Schmidt Hayama, Felipe da Silva Corralo Chagas. Unisanta Law and Social Science, Santos, v. 12, n. 2, 2024. Disponível em: https://periodicosunisanta.ojsbr.com/LSS/article/view/935. Acesso em: 17 mar. 2026.