Direito fundamental à saúde e as medidas de austeridade fiscal no Brasil Fernanda de Magalhães Dias Frinhani, Álvaro Oliveira da Silva Pereira
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Resumo
Contextualização: o direito à saúde é uma espécie dos direitos sociais consagrados na Constituição Federal de 1988 e um dos eixos de proteção do sistema da seguridade social. O constituinte originário o fixou como norma programática, ou seja, um ideal a ser efetivado pelo Estado brasileiro, prenunciando que a atuação dos gestores públicos deve ser norteada à sua materialização. O direito à saúde e seus determinantes sociais também estão estampados em normas de direito internacional que o Brasil é signatário, estando nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Problema: com a adoção de medidas de austeridade fiscal, o direito à saúde é efetivado no Brasil? Objetivos: expor como o direito à saúde é disciplinado pelo ordenamento jurídico pátrio, propondo uma análise das políticas pautadas na austeridade fiscal, que levam ao subfinanciamento da saúde pública no Brasil e desagua em violações aos direitos humanos fundamentais de toda a coletividade. Métodos: o estudo se deu a partir das metodologias de pesquisa bibliográfica e documental, analisando-se a produção literária e os documentos expedidos por órgão governamentais, organismos internacionais e independentes. Resultados: obteve-se a percepção que o ordenamento brasileiro prevê, teoricamente, que o acesso à saúde se dá de maneira universal, integral e equitativa. Todavia, restou evidente que tal previsão se concentra apenas na teoria, ocorrendo, na prática, um profundo processo de subfinanciamento da saúde pública no Brasil a partir de medidas de austeridade fiscal um tanto controvertidas e adotadas pelos gestores brasileiros. Conclusões: as medidas de austeridade fiscal amarram o orçamento público, criando óbices que impedem a efetivação do direito à saúde, atribuindo-se ao Estado o papel de agente violador, posto que não materializa o ditame constitucional e acaba por não concretizar as normas celebradas internacionalmente pelo Brasil, agravando os determinantes sociais da saúde e retardando o cumprimento dos ODS da Agenda 2030.