O formalismo na ciência jurídica pré-moderna: monismo e pluralismo no direito Lucas André Viegas Carvalho de Siqueira
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Resumo
Este artigo discute a necessidade de revisitar os pressupostos teóricos da Ciência Jurídica, tornando-a instrumento maior passível de qualificação e reconhecimento material das normas de legalidade.
Para tanto, faz uma breve incursão por duas perspectivas teóricas habitualmente opostas, entendidas aqui como pensamento jurídico estritamente formalista: a doutrina jurídica tradicional, que remonta ao normativismo abstrato kelseniano, e o chamado pluralismo jurídico.
Propomos, então, que as críticas geralmente opostas ao pensamento dogmático são, da mesma forma e pelas mesmas razões, oponíveis ao chamado Movimento de Direito Alternativo. O fracasso de ambas as perspectivas reside, como nossa hipótese central, precisamente no formalismo que pretendemos relatar.
Para finalizar, com alguns dos autores citados, situando nossa ciência em um estágio de pré-modernidade científica e, ao final, reivindicando como novo paradigma científico no direito, que sejam respeitados pelo menos dois requisitos negativos para definição de critérios para seu reconhecimento jurídico.