A FALTA DE VAGAS EM HOSPÍTAIS DE CUSTÓDIA: REFLEXÕES DIANTE DA REFORMA PSIQUIÁTRICA NO BRASIL Isabela Maria Amante Pedroso
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo discutir a falta de vagas em hospitais de custódia no Brasil para cumprimento da medida de segurança de internação imposta aos inimputáveis e semi-imputáveis. O artigo 99 do Código Penal expressa que o internado será recolhido em estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento, todavia, com a demanda judiciaria, a proporção entre o número de vagas em hospitais de custódia e o número de pessoas que deveriam sofrer a internação destoa em níveis alarmantes. A execução, em prática, torna-se nebulosa e precária em razão das grandes deficiências pré-existentes no sistema de aplicação das medidas de tratamento aos inimputáveis. Todavia, existe grande paralelo entre a constitucionalidade de submeter um indivíduo a tratamento em HCT e a inconstitucionalidade do mesmo ser cumprido em circunstância diversa da prevista em lei e em decisão de primeiro grau, como em presídios comuns. Para propor uma solução para tal, é necessário adentrarmos o mundo das medidas de segurança e, brevemente, a reforma psiquiátrica brasileira, utilizando-se de método documental e bibliográfico, além da legislação vigente, para, desta forma, propor uma solução através do tratamento ambulatorial, uma vez que, o Brasil não possui recursos suficientes para suprir a demanda de pessoas sujeitas a internação.