DIREITO AO REFÚGIO NO BRASIL E A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO N° 13445/17 Stephanie Gama
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Resumo
O artigo tem como propósito mostrar a evolução histórica do direito ao refúgio ao longo dos anos através de documentos internacionais. Será apresentado o caminho percorrido até chegar a nova Lei de Migração. Começando pela Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados que foi o primeiro acordo internacional a cobrir os mais importantes aspectos da vida de um refugiado. Por meio dela, reconheceu-se a necessidade de cooperação internacional para se enfrentar o problema do refúgio. Passando ainda pelo Protocolo de 1967, Convenção da Organização de Unidade Africana (OUA), Declaração de Cartagena 1984 e por fim a Constituição Federal. Brasil ocupa papel de destaque na América do Sul, por ter sido o primeiro país a regulamentar a proteção dos refugiados. Ele foi o pioneiro a ratificar a Convenção de 1951 e também aderindo ao Protocolo de 1967 em 07 de agosto de 1972, além de ter sido o primeiro país a elaborar uma lei específica sobre refugiados, a Lei 9.474/97. A elaboração dessa lei nacional sobre refúgio foi um marco no tocante à proteção aos refugiados. Em 2017 foi criada uma nova legislação mais abrangente que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior que é a Lei 13445 de Migração.