COMUNIDADES TERAPÊUTICAS: Proposta de Tratamento para a dependência de substâncias psicoativas e os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Saúde Mental Cláudia Moraes da Silva, Amélia Cohn
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo levantar algumas reflexões sobre a utilização das Comunidades Terapêuticas (CTs), regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e incluídas pelo Ministério da Saúde na Rede de
Atenção Psicossocial, como proposta para o tratamento da dependência de substâncias psicoativas, diante dos princípios da Reforma Psiquiátrica e da atual Política Nacional de Saúde Mental, que priorizam o tratamento ambulatorial. Será feita
uma breve análise do modelo de tratamento das comunidades terapêuticas e seus objetivos, de modo a verificar a compatibilidade do uso destas instituições como dispositivo social na assistência às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e necessidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas, com os princípios da Reforma Psiquiátrica e os objetivos da atual Política Nacional de Saúde Mental. A
pesquisa foi embasada em bibliografia, textos acadêmicos, documentos oficiais e normativos sobre a proteção de pessoas acometidas de transtorno mental e para a melhoria da assistência à saúde mental. O resultado demonstrou que, contrariamente à Política Nacional de Saúde Mental e os princípios da Reforma Psiquiátrica que priorizam o tratamento ambulatorial e têm por objetivo a redução/extinção dos
hospitais psiquiátricos, existe política pública de incentivo à criação de leitos em Comunidades Terapêuticas, fator contributivo para o aumento significativo destas instituições nos últimos anos. Percebeu-se, também, que a reforma psiquiátrica não alterou a cultura secular de impor a privação da liberdade aos dependentes de substâncias psicoativas, ainda que sob a roupagem de tratamento.