A responsabilidade civil dos pais que declinam do direito a vacina a seus filhos Lucy Souza Faccioli, Maria Fernanda Toffoli Castilho, Amélia Cohn
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este artigo científico analisa até que ponto os pais tem o direito de declinar pela não vacinação de seus filhos. Independente dos motivos que os tenha levado a esta decisão, seja de cunho religioso ou pelo estilo de vida, analisando até onde esta decisão fere os direitos constitucionais já garantidos. O artigo tem o condão de contribuir para a reflexão sobre os direitos que garantam as crianças a vida e a saúde sendo direitos fundamentais. Nesta baliza, este estudo aprofundou-se em analisar por que alguns pais não concordam com a obrigatoriedade de vacinar seus filhos e criaram o movimento antivacina. Quando estes pais deixam de vacinar sua prole sem motivos excepcionais, causam aos seus filhos enfermidades que já haviam sido erradicadas de nosso país. O genitor tem a prerrogativa da decisão, mas a criança não. Devendo ser vacinada e para isto depende da decisão do seus pais ou responsáveis. Segundo estudo bibliográfico, existem legislações especificas que norteiam os genitores para que sigam calendário de vacinação específicos, criados pelo Ministério da Saúde e sua violação pode trazer sanções aos seus genitores, tanto pelo poder público representado pelo estado como pelo Conselho Tutelar ou pelo Município através da Secretaria de saúde Municipal. Uma vez que estas campanhas de vacinação visam erradicar uma doença contagiosa evitando a contaminação, não só da criança, mas do coletivo da massa. Além disso, analisa a importância e obrigatoriedade da vacina para as crianças com o olhar do Ministério Publico frente a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.