A lei federal nº 13.709/2018 – lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) – e o direito à saúde como bem público: interpretação para a proteção dos dados pessoais como direito humano fundamental Marcelo Chuere Nunes, Vandré Cabral Bezerra, Amélia Cohn
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Resumo
Este artigo busca analisar a Lei Federal nº 13.709/2018 a partir dos direitos humanos fundamentais e sua relação com a proteção de dados sensíveis que envolvam dados de saúde. Atentos à possibilidade dessa lei não prever e não tratar completamente os dados pessoais, especialmente aqueles relacionados à saúde dos indivíduos, é proposta interpretação conforme a Constituição para definir formas de tratamento dos dados sensíveis de saúde, bem como a proposta de instituição de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados vinculada ao Sistema Único de Saúde. A novel Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não garantiria a interpretação da saúde como bem público, assim, elaborou-se interpretação com base em doutrina e prescrições constitucionais onde se elaborou que o direito humano fundamental da proteção de dados pessoais é bem público quando trata de dados de saúde. Foi realizada pesquisa bibliográfica, com análise dos materiais de forma teórica, qualitativa e exploratória, com o emprego da abordagem dedutiva. Diante desta revisão foi possível elaborar o questionamento central proposto no artigo para estabelecer interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Constituição quanto ao tratamento de dados pessoais em saúde.