Ativismo judicial: o que é, o que não é e como lidar Fernando Cerqueira Cardoso, Vidal Serrano Nunes Júnior
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Resumo
Enquanto manifestação histórica, política e jurídica, o constitucionalismo ganha especial evidência na transição da Idade Moderna para a Idade Contemporânea. Em razão de suas conquistas, o poder da monarquia absolutista é paulatinamente mitigado, vindo a lume as primeiras feições de uma democracia constitucional. Em meio à estruturação do novo modelo, o princípio da separação de poderes ocupa espaço de destaque, dado seu potencial comprometimento com a preservação da liberdade individual, a instalação de regime de fiscalização e responsabilização recíprocos e a colaboração entre representantes estatais. Entretanto, sobretudo a partir do período pós-bélico que caracterizou o século XX, o Poder Judiciário, destacando-se dos demais poderes, assume papel de protagonismo, por vezes invadindo searas alheias à prescrição constitucional. A postura, não raro imersa em ares de normalidade, é recorrentemente denunciada como ativista e especialmente atentatória da consagrada separação de funções entre os órgãos estatais. Percorrer, ainda que superficialmente, o trajeto mais recente do movimento constitucionalista, lançar bases seguras do que se pode entender como ativismo judicial e apresentar propostas destinadas à sua desarticulação institucional, francamente atentatórias do Estado Democrático de Direito, é o que se propõe neste artigo.