O Direito como instrumento de efetivação da política pública sanitária durante epidemias e pandemias Roberto Santos da Silva, Renata Salgado Leme
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Resumo
A epidemia de 2002 (SARS) e a pandemia de 2019 (SARS-CoV-2), ambas iniciadas na China, causadas por variantes do coronavírus, resultaram em diversos protocolos de tratamento e prevenção, sendo a quarentena um dos métodos mais utilizados para evitar a rápida disseminação e colapso do sistema de saúde nacional. O Estado utilizou-se de normas jurídicas para o controle social, visando incentivar o distanciamento social e possibilitar a suspensão das atividades consideradas não essenciais, instituir multas no caso de descumprimento dos comandos a até determinar prisões. O bem jurídico protegido foi a “saúde pública”, instituindo o Estado, diante do risco de agressão a esse bem jurídico, políticas públicas de proteção que foram desde o uso da norma jurídica até a atuação do sistema de justiça (magistratura e polícias) para punir os infratores com sanções de natureza administrativa, civil e criminal. Com isso, o Estado se colocou socialmente, reforçando a necessidade de adesão dos cidadãos às diretrizes (protocolos de higiene, distanciamento social, vacinação etc.) da política implementada no contexto da urgência causada pelo SARS-CoV-2 no Brasil. Este artigo se projeta para a análise do papel do Direito como prática institucional de estruturação da política pública sanitária, na busca da adesão aos protocolos estabelecidos e no impacto de sua contribuição à política de redução dos efeitos da pandemia. Fatores como a relação entre o biológico (Covid-19) e o social, bem como a prestação do SUS, a receber esse aporte de demandas, também são pontos de reflexão. A pesquisa é de cunho exploratório, baseada em levantamento bibliográfico legislativo e doutrinári