Tráfico de órgãos e pessoas no Brasil: responsabilidades estatais e desafios legais à luz da Constituição e acordos internacionais Patricia Gorisch, Lucy Souza Faccioli
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Resumo
Contextualização: O artigo investiga as responsabilidades do Estado Brasileiro no tocante ao tráfico de órgãos e pessoas, considerando a Constituição Federal, legislação nacional, Declaração de Istambul e Protocolo de Palermo. Problema: Destaca-se a ineficácia da Lei nº 9.434/97, e o artigo 199 §4º da Constituição Federal e artigo nº 211 do Código Penal Brasileiro, apesar da repressão às autoridades. Questiona-se a efetividade dos mecanismos utilizados. Objetivos: Investigar o papel do Sistema Nacional de Transplantes na gestão de órgãos doados, identificando falhas e irregularidades. Avaliar a aplicação do Protocolo de Palermo, ratificado pelo Brasil em 2004, no combate ao tráfico de pessoas para remoção de órgãos. Métodos: Utilização de revisão bibliográfica abrangente com base em Pubmed, Psycinfo e Google Scholar. Seleção de estudos focando na legislação interna e externa do tráfico de pessoas, com ênfase no tráfico de órgãos. Resultados: Evidenciam a ineficácia da Lei nº 9.434/97, destacando falhas no Sistema Nacional de Transplantes, sob responsabilidade do Ministério da Saúde. A aplicação legislativa mostra-se ineficaz diante do quadro de atuação insatisfatória. Conclusões: Conclui-se que o Protocolo de Palermo não é eficaz no combate ao tráfico de pessoas para remoção de órgãos. O problema central é a responsabilidade do Estado Brasileiro. Reflexões incluem a abordagem da pesquisa diante da legislação, normas internacionais, princípios e direitos fundamentais violados, e a necessidade de equilíbrio entre legislação internacional e nacional.